Por este instrumento particular de contrato , na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por PARTES, de um lado, SE SOLUCOES EM FLUENCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 34.796.313/0001-10 com sede na Rua Professor Estevão Pinto, nº 825, APT 201, Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30220-060., doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços abaixo descritos, comprometendo-se as partes a cumprí-lo com base nos princípios da boa-fé e equilíbrio contratual.
1.2 A mentoria, objeto deste contrato, será totalmente na modalidade on line, desenvolvida em ambiente virtual através do sistema de comunicação “Google Meet” e com atendimento via aplicativo de mensagens “Whatsapp”.
1.3 Os serviços prestados pela CONTRATADA consistem em:
2.1 Em contraprestação pelos serviços prestados o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$998 (novecentos e noventa e oito reais) através de cartão de crédito, transferência bancária ou boleto bancario, conforme optado pela CONTRATANTE)
2.2 Na hipótese do(a) CONTRATANTE ter optado pela forma de cartão de crédito de terceiros, responsabiliza-se civil e criminalmente pela sua autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
2.3 Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração do mês e atualização monetária com base no IGPM/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do(a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, nos termos do art. 585, II do CPC, por se tratar de título líquido, certo e exigível.Eventuais despesas decorrentes da(s) cobrança(a) poderão ser cobrados do CONTRATANTE à título de reembolso.
2.4 Caso não haja utilização dos serviços pelo(a) CONTRATANTE, o pagamento dos serviços avençados não sofrerá alteração e não será passível de reembolso, desde que não seja por impossibilidade de acesso em razão de falhas da CONTRATADA.
2.5 Cabe à CONTRATADA estabelecer os critérios de fixação de preços dos serviços, valendo-se de autonomia para conceder descontos e formas de pagamento aos clientes.
3.1 Dispor de 01(uma) hora por dia, no mínimo, para o cumprimento das atividades durante o período de execução do contrato.
3.2 Cumprir 85% de todas as atividades/ligações ao vivo (em grupo e individuais) propostas pela CONTRATADA.
3.3 Manter correio eletrônico e telefones atualizados com acesso constante e conexão à internet com sistema de áudio e vídeo às suas próprias expensas.
3.4 Utilizar os serviços contratados nos termos apresentados neste contrato.
3.5 Honrar com o pagamento do valor avençado no contrato.
3.6 Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens encaminhadas pela CONTRATADA.
3.7 O(A) CONTRATANTE se abstem de:
4.1 Caberá à CONTRATADA manter os dados pessoais do(a) CONTRATANTE em ambiente seguro, asseverando que os mesmos não serão transferidos a terceiros.
4.2 Produzir material didático a ser disponibilizado para o(a) CONTRATANTE.
4.3 Disponibilizar equipe técnica para a transmissão dos conteúdos.
4.4 Viabilizar o fiel cumprimento da obrigações assumidas na cláusula primeira relativa ao objeto do contrato.
5.1 A CONTRATADA não se obriga a repor conteúdos já disponibilizados ao(a) CONTRATANTE após o término do contrato.
5.2 O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e manifesta seu consentimento com o tratamento de seus dados pessoais com o objeto do presente ajuste, assim como tem conhecimento de que os mesmos serão descartados ao final da presente relação contratual de prestação de serviços.
5.3 O(A) CONTRATANTE autoriza, neste ato, a cessão, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e gratuitamente a totalidade dos seus direitos de imagem e voz, bem como os direitos autorais relativos aos materiais didáticos escritos, aos vídeos produzidos e às atividades relacionadas às atividades em grupo, nos termos da Lei De Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
5.4 Os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são apenas para fins estritamente educacionais. O(A) CONTRATANTE aceita e concorda que é totalmente responsável por seu progresso e resultado dos produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, e tem ciência que os resultados experimentados por cada Cliente podem variar significativamente.
5.5 Quaisquer avisos a serem fornecidos por uma das Partes à outra podem ser efetuados por entrega pessoal ou por correio, registrado ou certificado, com porte pré-pago com confirmação de recebimento solicitada. As notificações entregues pessoalmente serão consideradas comunicadas na data do recebimento real; os avisos enviados serão considerados comunicados até três (3) dias após a data de envio. Para os fins deste Contrato, "entrega pessoal" inclui aviso transmitido por e mail: [email protected]
5.6 A comunicação entre as partes durante o cumprimento do contrato será exclusivamente através do aplicativo “Whatsapp”, sendo este condição para cumprimento do programa contratado.
5.7 A CONTRATADA não garante a contratação da CONTRATANTE por empresas e/ou empreendedores estrangeiros ao final da mentoria. O sucesso de cada participante é individual e depende dos esforços pessoais de cada CLIENTE.
5.8 A CONTRATADA se reserva no direito de encerrar este CONTRATO a qualquer momento, sem justificativa, mediante aviso com antecendência mínima de 3 (três) dias e o reembolso do valor integral pago pela CONTRATANTE.
6.1 O presente contrato tem validade no período de 02/03/2021 à 31/03/2021
6.2 O(A) CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7(sete) dias a contar do ato da assinatura nos termos do artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor , sendo que a CONTRATADA se reserva ao direito de não reembolsar eventuais valores pagos pelo CONTRATANTE após o prazo previsto na Lei.
6.3 Se por motivo de força maior a CONTRATADA estiver impedida de prestar os serviços contratados, o seu desempenho será estendido sem responsabilidade pelo período de atraso ou incapacidade de execução devido a tal ocorrência.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato , elegendo o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventual questão acerca do presente instrumento.
Belo Horizonte, 17/02/2021