R$1.200,00 BRL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: SE SOLUCOES EM FLUÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, cadastrada no CNPJ sob o número 34.796.313/0001-10 com sede na Rua Professor Estevão PInto 825, Apt. 201, Serra, Belo Horizonte, MG. 

CONTRATANTE: Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão online a este contrato que determina o início de sua vigência e demais especificidades dos sistemas e serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato.

  1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 

1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de mentoria e imersão linguística, conforme abaixo descritos, para uma turma de no máximo 3 alunos, comprometendo-se as partes a cumprí-lo com base nos princípios da boa-fé e equilíbrio contratual.

1.2 O curso, objeto deste contrato, será totalmente na modalidade on line, desenvolvido em ambiente virtual, consoante disponibilidade pela CONTRATADA de acesso à plataforma www.speakeasyanaolive.com e através do aplicativo  “Whatsapp”, conforme manual do programa. 

1.3 Os serviços prestados pela CONTRATADA consistem em: 

  1. Acesso a plataforma e comunidade virtual da Speakeasy;
  2. 16 (dezesseis) módulos para você construir sua prática de inglês personalizada;
  3. 20 (vinte) sessões de conversação individuais com falantes nativos do idioma;
  4. 1 (um) feedback para cada sessão individual com nativos.
  1.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:  

2.1 Em contraprestação pelos serviços prestados o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$1.200 (um mil mil e duzentos reais).

2.2  Cabe à CONTRATADA estabelecer os critérios de fixação de preços dos serviços, valendo-se de autonomia para conceder descontos e formas de pagamento aos clientes, conforme informação disponível nos links de pagamentos ou acordos entre as partes.

2.3 Na hipótese do(a) CONTRATANTE ter optado pela forma de cartão de crédito de terceiros, responsabiliza-se civil e criminalmente pela sua autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato. 

2.4 Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração do mês e atualização monetária com base no IGPM/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do(a) CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, nos termos do art. 585, II do CPC, por se tratar de título líquido, certo e exigível.Eventuais despesas decorrentes da(s) cobrança(a) poderão ser cobradas do CONTRATANTE à título de reembolso. 

2.5 Caso não haja utilização dos serviços pelo(a) CONTRATANTE, o pagamento dos serviços avençados não sofrerá alteração e não será passível de reembolso, desde que não seja por impossibilidade de acesso em razão de falhas da CONTRATADA. 

  1.  CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE: 

3.1 Dispor de 30 (trinta) minutos por dia, no mínimo,  para o cumprimento das atividades durante o período de execução do contrato. 

3.2 Cumprir 85% de todas as atividades e ligações ao vivo (em grupo e individuais) propostas pela CONTRATADA. 

3.3 Manter correio eletrônico e telefones atualizados com acesso constante e conexão à internet com sistema de áudio e vídeo às suas próprias expensas. 

3.4 Utilizar os serviços contratados nos termos apresentados neste contrato. 

3.5 Honrar com o pagamento do valor avençado no contrato. 

3.6 Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens encaminhadas pela CONTRATADA. 

3.7 O(A) CONTRATANTE se abstem de: 

  1. permitir o acesso de outros usuários aos serviços contratados; 
  2. colocar em risco a segurança do ambiente virtual de aprendizagem; 
  3. enviar mensagens consideradas fora dos padrões éticos e sociais;
  4. reproduzir o material disponibilizado pela CONTRATADA sob pena de responder civil e criminalmente nos termos da Lei nº 9.609/1998; 
  5. notificar expressamente a CONTRATADA caso tenha interesse em cessar o contrato durante o programa sem justo motivo.  
  1.  CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

4.1 Caberá à CONTRATADA manter os dados pessoais do(a) CONTRATANTE em ambiente seguro, asseverando que os mesmos não serão transferidos a terceiros. 

4.2 Produzir  material didático a ser disponibilizado para o(a) CONTRATANTE.   

4.3  Disponibilizar equipe técnica para a transmissão dos conteúdos. 

4.4 Viabilizar o fiel cumprimento das obrigações assumidas na cláusula primeira relativa ao objeto do contrato. 

  1.  CLÁUSULA QUINTA   –  DAS CONDIÇÕES GERAIS: 

5.1 Após o encerramento do presente contrato, não haverá permissão de acessos pelo (a) CONTRATANTE às plataformas da CONTRATADA. 

5.2 A CONTRATADA não se obriga a repor conteúdos  já disponibilizados ao(a) CONTRATANTE após o término do contrato. 

5.3 O(A) CONTRATANTE declara estar ciente e manifesta seu consentimento com o tratamento de seus dados pessoais com o objeto do presente ajuste, assim como tem conhecimento de que os mesmos serão descartados ao final da presente relação contratual de prestação de serviços. 

5.4 O(A) CONTRATANTE autoriza, neste ato, a cessão, em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e gratuitamente a totalidade dos seus direitos de imagem e voz, bem como os direitos autorais relativos aos materiais didáticos escritos, aos vídeos produzidos e às atividades relacionadas às atividades em grupo, nos termos da Lei De Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), para fins de uso interno do programa, uma vez que as gravações dos eventos em grupo ficam disponibilizadas na plataforma para os demais membros do programa. 

5.5 Os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA são apenas para fins estritamente educacionais. O(A) CONTRATANTE aceita e concorda que é totalmente responsável por seu progresso e resultado dos produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, e tem ciência que os resultados experimentados por cada Cliente podem variar significativamente. 

5.6 Quaisquer avisos a serem fornecidos por uma das Partes à outra podem ser efetuados por entrega pessoal ou por correio, registrado ou certificado, com porte pré pago com confirmação de recebimento solicitada. As notificações entregues pessoalmente serão consideradas comunicadas na data do recebimento real; os avisos enviados serão considerados comunicados até três (3) dias após a data de envio. Para os fins deste Contrato, "entrega pessoal" inclui aviso transmitido por e-mail: [email protected]

5.8 A comunicação entre as partes durante o cumprimento do contrato será exclusivamente através do endereço de email [email protected].

5.9 O agendamento de todas as sessões individuais para o semestre deverão ser agendadas pela CONTRATANTE nos primeiros 15 (quinze) dias do período deste contrato.

5.10 Após o agendamento das sessões do semestre, serão permitidos reagendamentos desde que solicitado com pelo menos 24hrs de antecedência via e-mail ([email protected]), respeitando o limite máximo de 1 (um) reagendamento por mês.

  1.  CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO: 

6.1 O presente contrato tem validade no período de 01/02/2023 à 30/06/2023 

6.2 O(A) CONTRATANTE poderá desistir do contrato no prazo de 7(sete) dias a contar do ato da assinatura nos termos do artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor , sendo que a CONTRATADA se reserva ao direito de não reembolsar eventuais valores pagos pelo CONTRATANTE após o prazo previsto na Lei. 

6.3 Se por motivo de força maior a CONTRATADA estiver impedida de prestar os serviços contratados, o seu desempenho será estendido sem responsabilidade pelo período de atraso ou incapacidade de execução devido a tal ocorrência. 

E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato , elegendo o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventual questão acerca do presente instrumento. 

Belo Horizonte, 10/01/2023 

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  • Início do semestre: 01/02/2023
  • Encerramento: 30/06/2023 

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O que está incluído nesta oferta:

Acesso a plataforma Speakeasy

  • 16 módulos para você construir sua prática de inglês personalizada

20 Sessões de conversação individuais

  • 1x por semana
  • 1 feedback por sessão

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